Inspire-se: veja como a reclamação de um consumidor foi redigida na petição judicial
Em um post feito recentemente no Facebook, um consumidor indignado fez a seguinte reclamação:
“NUNCA COMPREM NO SITE DA ADI… !!!
Lá pelo dia 20 de janeiro fiz uma compra no site da Adi–s. Mais de uma semana depois a calça e o tênis que encomendei chegam na minha casa. Com o tênis tudo ok, mas a calça veio M enquanto pedi G. Vi, no site, que não tinha mais G, mas ainda tinham 3 GGs. Fiquei ligando durante quase uma semana para fazer a troca, mas não conseguia me comunicar com eles, pois a ligação caía assim que digitava a opção 2. Tentei as outras, mas ninguém podia me ajudar. Com isso as GGs também acabaram. Finalmente consegui falar e pedi o reembolso. Recebi um e-mail com as instruções, embalei da forma pedida, tendo custo para fazer isso (pequeno, mas tive custo) e fui aos Correios para enviar minha calça de volta. Depois disso viajei por mais de um mês. Quando ligo, o dia 12 de abril (1 mês e meio depois da devolução da calça) para saber por que o dinheiro não estava na minha conta, a mulher me diz que foi autorizado no dia 20 de março e que o dia 15 de abril era o limite, pois completaria 15 dias úteis desde a autorização. OK, aguardei. Segunda (dia15) não entra, terça não entra… Ligo de novo e exijo que o dinheiro esteja na minha conta no dia seguinte. Ela até sugere que talvez os dados da minha conta estejam errados e confere comigo, mas está tudo certo. Ela não me garante que vai entrar. 15 dias depois e NADA! Ligo hoje de novo e a mulher diz que o prazo é até o dia 16 de maio. Não acredito mais. Vou ter que entrar na justiça por causa de R$100,00! Enquanto estão com o meu dinheiro já devem ter vendido a minha calça”.
Estas foram as palavras do consumidor, que mesmo no calor da emoção conseguiu expor detalhadamente o constrangimento que sofreu a partir das falhas nos serviços prestados pela referida marca.
Veja, agora, como esta reclamação foi por ele redigida em uma petição, com a ajuda de um amigo advogado, para ser sucintamente apresentada ao Juiz de Direito do VI Juizado Especial Civel da Gávea, no Rio de Janeiro:
“DOS FATOS
1. No dia 20 de janeiro de 2013 o consumidor Autor desta demanda procedeu à compra de um tênis e uma calça tamanho ‘G’ no site da marca Adidas.
2. Uma semana após, recebeu em sua residência o tênis em perfeito estado, porém a calça em tamanho distinto ao contratado, no tamanho ‘M’.
3. Por uma semana, em razão disso, tentou estabelecer contato com o SAC da sociedade ré, porém sem sucesso.
4. Quando finalmente veio a ser atendido, foi informado de que o tamanho pretendido, qual seja, ‘G’, não havia mais nos estoques. Tampouco o tamanho ‘GG’.
5. Foi ajustado, por conseguinte, a devolução ao Autor das somas despendidas pela aquisição da calça, no montante equivalente a R$ 100,00 (cem reais), mas desde que o Autor devolvesse o produto.
6. Importante destacar que a devolução do valor nos moldes acordados não compensaria de nenhuma forma o constrangimento suportado pelo consumidor, mesmo que evidente a falha na prestação do serviço, pela simples razão de se tratar de mero inadimplemento contratual que, supôs-se, fosse ali ser resolvido.
7. Seguindo as orientações da sociedade ré para reaver a soma aportada na compra da calça, o Autor embalou o produto conforme as determinações recebidas, tudo as suas expensas, tendo que se dirigir a um unidade dos Correios para que a mercadoria fosse devolvida à Adidas.
8. Cumpridas as exigências que lhe competiam, aguardou o Autor o depósito da referida quantia em sua conta corrente, com havia sido estipulado com a sociedade Ré.
9. Ocorre que decorrido mais de dois meses desde a devolução da mercadoria pelo consumidor, nenhum depósito em sua conta foi constatado. Pelo que teve que, como das outras vezes, acionar o SAC da sociedade ré, sempre através de muita insistência.
10. Quando conseguiu, para a sua surpresa e indignação foi comunicado de que muito embora já tivesse sido de fato autorizada a transferência dos referidos numerários para a sua conta corrente pessoal, tal autorização ocorreu internamente no dia 20 de março de 2013 e que, nesta esteira, necessário seria que aguardasse até o dia 15 de abril, mês seguinte portanto, para verificar o depósito.
11. Ultrapassado o prazo, nenhuma operação bancária foi efetivada.
12. Novamente o Autor contatou a sociedade Ré, oportunidade em que ratificou todas as informações relativas a seus dados bancários, ante a alegação da sociedade Ré de que talvez os mesmo estivessem imprecisos.
13. Mas não estavam, como constatado pela atendente. Que, para a incredulidade do Autor, anunciou que mais uma vez teria ele que aguardar por outros 15 dias.
14. Diante disso, não resta ao Autor outra alternativa a não se socorrer da prestação jurisdicional desenvolvida por esse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para ver afirmados os seus direitos.”
Esperamos que este exemplo de como transformar uma reclamação em fatos jurídicos de uma petição judicial sirva para trazer segurança a você consumidor que deseja promover sozinho a sua ação.
Agora uma observação: depois de 1 ano e 6 meses no ar, nós do YouLaw.com.br, a partir dos comentários que recebemos de nosso usuários, percebemos que muitos acabam solicitando a amigos e familiares advogados uma ajudinha no decorrer do processo, depois de terem levado a petição ao Juizado e iniciado a ação judicial sozinhos.
Por esta razão, não hesite! Um advogado conhece a Justiça melhor do que ninguém e saberá auxiliá-lo para que melhor exerça os seus direitos.
Aproveitamos para mostrar como o pedido de indenização foi feito ao Juiz:
“PEDIDOS
Ante os argumentos expostos, requer o Autor:
i) a citação da Ré, por AR, nos endereço mencionado, para comparecer à audiência de conciliação e, querendo, contestar os termos da presente demanda, ficando ciente de que o não comparecimento e a não contestação implica na confissão quanto a matéria de fato, sofrendo assim os efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95;
ii) no mérito, o julgamento de procedência do pedido para condenar a Ré a:
ii.a) indenizar o Autor pelo danos morais sofridos decorrentes da falha na prestação dos serviços como acima narrados e, principalmente, do vício do produto constatado, em valor a ser arbitrado por este d. Juízo;
ii.b) indenizar o Autor pelos danos materiais sofridos no valor de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser corrigido e acrescido dos juros de mora desde a data do desembolso;”
Parabéns ao consumidor e também ao amigo advogado, por não deixarem o abuso impune!
Da Redação,
Equipe YouLaw – Os Seus Direitos
Planos de saúde deverão justificar por escrito a negativa de cobertura
Mas o consumidor TEM QUE exigir a justificativa por escrito!
Quem nunca ouviu um vizinho, um parente, um colega de trabalho dizer que ao tentar ser internado ou submetido a um exame médico obteve a recusa por parte do plano de saúde?
Prática comum, e considerada abusiva, a negativa injustificada tornou-se um tormento para as famílias brasileiras, advogados e Poder Judiciário.
Ainda não é certo afirmar que haverá mais respeito aos direitos dos consumidores por parte das operadoras de planos de saúde, ante o seu histórico de inobservância às leis que regulam o exercício da atividade e protegem a população, mas fato é que a resolução normativa 319 da ANS reforça a necessidade de que seja cumprida a lei ao impor multas pesadas.
Lei a matéria publicada no site da ANS:
“Entra em vigor nesta terça-feira, 7/05/2013, a Resolução Normativa nº 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem. A informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 06/03/2013. Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
“Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito”, acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.
Multas previstas – Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.”
Casamento. Buffet encaminha à mãe da noiva fatura avulsa e acaba condenado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença de 1º grau e desconsiderou a dívida de R$ 18.857,00 de Célia Spagnolo, que, após oito meses do casamento de sua filha, foi surpreendida com uma fatura avulsa encaminhada pela La Belle Vue Bar e Restaurante, responsável pela produção da festa no prédio do Jockey Club, Centro do Rio. O motivo: excesso de convidados.
Ao apresentar a nova conta, o buffet alegou que houve uma “invasão de convidados”, superando em muito os 250 aguardados. Mas de acordo com os autos da ação, o “contrato firmado entre as partes previa que o montante relativo a eventuais convidados excedentes deveria ser quitado após o evento, o que definitivamente não ocorreu”.
A autora e uma testemunha declararam em juízo que estiveram com o representante da empresa no dia seguinte ao evento, para retirar objetos utilizados na festa e deixados no local, e que em nenhum momento foi mencionada a ocorrência de excesso de convidados e tampouco de qualquer valor devido.
Segundo a desembargadora Renata Cotta, em sua decisão monocrática, se a empresa contratada devia controlar a entrada e não o fez, e se devia provar a alegação e também não conseguiu, não pode cobrar a mais.
Além da desconstituição da dívida, a La Belle Vue Bar e Restaurante foi condenada ao pagamento de 70% do valor das despesas judiciais e honorários advocatícios.
Processo nº 0263474-07.2010.8.19.0001
AUDIÊNCIA PÚBLICA – Ministério Público questiona OAB sobre norma que proíbe advocacia gratuita em SP
AVISO DE PAUTA NACIONAL e SÃO PAULO – Audiência Pública
Ministério Público questiona OAB sobre norma que proíbe advocacia gratuita em SP. Regra que impede advogado de atender sem cobrar pode ser extinta após audiência pública
Num Estado onde mais de 28 milhões de pessoas dependem de assistência jurídica gratuita, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (OAB/SP) mantém vigente uma norma, há 10 anos, que pune qualquer advogado que realizar atendimento pro bono (de graça) para pessoas físicas.
Essa norma corporativista – considerada um entrave para o acesso das pessoas mais pobres à Justiça no Brasil – pode mudar a partir de fevereiro.
A causa tem apoio de alguns dos maiores juristas do País, como o ministro do STF, Gilmar Mendes, o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Jr., o diretor da Faculdade de Direito da FGV, Oscar Vilhena; e a professora de Direito da PUC-SP, Flávia Piovesan.
Para trazer o debate sobre a proibição da advocacia pro bono à tona, o Ministério Público Federal- MPF decidiu realizar uma Audiência Pública em São Paulo, no dia 22 de fevereiro, sexta-feira, às 14 horas, no Auditório da Procuradoria Regional da República da 3a Região – Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020.
Na audiência, o MPF ouvirá, além da OAB, representantes do IPB (Instituto Pro Bono), criado em 2001 para defender o acesso à Justiça. Membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares, assim como qualquer cidadão, também terão direito à palavra.
O IPB espera que, diante das informações apresentadas na audiência, o Ministério Público recomende à OAB alterar a norma, através da celebração de um compromisso de ajustamento de conduta, ou ainda ajuíze uma ação civil pública que impeça a punição de advogados que prestem serviços pro bono para pessoas físicas.
“Nenhum argumento justifica uma norma como essa no Brasil. Há muita gente sem recursos para pagar advogados. Essa gente fica com a vida suspensa por problemas trabalhistas, ou de direito da família, como questões de separações conjugais ou guarda de filhos, problemas de crédito, penais, enfim, várias razões que colocam essas pessoas à margem da cidadania, sem acesso à Justiça. O fim dessa norma corporativista, egoísta, só no Estado de São Paulo beneficiaria a quase 30 milhões de pessoas”, disse Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono.
SERVIÇO:
Audiência Pública
22 de fevereiro, sexta-feira, a partir das 14 horas Procuradoria Regional da República da 3a Região em São Paulo Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020 – CEP 01318-002 – São Paulo/SP
Aberto à participação pública sem prévia inscrição – exceto para os que queiram fazer intervenção oral (restrita a 40 pessoas e 3 minutos de fala) -, que, neste caso, deverão inscrever- se previamente até às 18h do dia 19/2 na Rua Frei Caneca, 1.360 ou através do envio de e-mail para prdc@prsp.mpf.gov.br constando no assunto: “Audiência Pública Pro Bono”.
CONTATO:
IPB (Instituto Pro Bono)
www.probono.org.br
Tel + 11 3884 7440 e 3889 9070
Raissa Gradim, cel. + 11 98444 6690
raissa.gradim@institutoprobono.org.br
Para reforçar a campanha em favor da advocacia pro bono, o IPB abriu uma petição para coleta de assinaturas na Avaaz. Para assinar e divulgar:
http://www.avaaz.org/po/petition/O_Direito_e_um_Direito_de_todos/?cqYcUdb
YouLaw foi um dos 12 projetos finalistas do Prêmio RBS de Empreendedorismo e Inovação
O anúncio dos vencedores e premiação aconteceu no final de 2011, após a análise de mais de 400 projetos em desenvolvimento por todo o Brasil.
Embora o prêmio principal tenha ficado com a equipe da Everwrite, por ter se classificado entre os 12 principais finalistas o Youlaw chamou a atenção do público para a necessidade de fomento ao acesso à Justiça via sistemas on-line.
Segundo Dhaniel Chveid, o objetivo é especialmente permitir que comunidades carentes do Rio, já conectadas à internet, como o complexo Cantagalo-Pavão-Pavãozinho, Rocinha, Complexo do Alemão e Morro da Providência, se beneficiem do serviço e tenham acesso à informações jurídicas básicas. Especialmente para exercerem os seus direitos.
Durante o evento houve a divulgação da pesquisa inédita “Perfil do Empreendedor Digital Brasileiro” e, ainda, as participações internacionais do israelense Ron Berman, do StartUp Genome (time de pesquisadores que estudam startups), que veio ao Brasil pela primeira vez; e do norte-americano Dave McClure, um dos mais respeitados investidores e empreendedores do Vale do Silício, criador da 500Startups; e do brasileiro descendente de indianos Amit Garg, sócio do Norwest Venture Partners (NVP), fundo de US$ 1,2 bilhão em Palo Alto, Califórnia, Estados Unidos.
De acordo com Doreen Bloch, especialista em startups (projetos em estágio inicial) e autora do livro “The Coolest Startups in America”, a iniciativa do Youlaw merece destaque na América Latina: “A YouLaw me interessa porque empresas que democratizam o acesso a serviços legais vão dar muito certo nos próximos anos, segundo a minha pesquisa.”
A força da internet para assegurar direitos coletivos
“Estudar novas formas de mobilizar os consumidores em prol da defesa de seus direitos tem sido uma preocupação mundial da Consumers International (CI) — entidade que congrega 240 associações, de 120 países. Na Assembleia Mundial da Civicus (ONG que trata da aliança mundial pela participação cidadã), realizada na semana passada, em Montreal, no Canadá, Luke Upchurch, diretor de Comunicação e Assuntos Externos da CI, levantou a necessidade de se refletir sobre como atingir grupos de consumidores, em uma sociedade jovem e em mudança, para se mobilizem, inclusive, em direção a novos padrões de consumo.
“Muitos acreditam que o melhor seria trabalhar mais estreitamente com as empresas, para encontrar soluções comuns em situações nas quais os governos falharam. Outros pensam que a ação direta é a única maneira de enfrentar eficazmente a injustiça social e a política ambiental. Precisamos de criatividade, energia e determinação para forçar a mudança. Um grupo de consumidores do Reino Unido, a Consumers Focus, produziu um excelente guia sobre como as organizações de consumidores podem usar a tecnologia digital para fazer campanha”, escreveu Upchurch, num artigo sobre o encontro, em que perguntava no título se as entidades defesa do consumidor estariam próximas a extinção.
O Brasil está aprendendo
Fulvio Giannella Jr, coordenador-executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), responde à provocação feita pelo título do artigo do executivo da CI, com um novo conceito: consumidor-cidadão. Apesar da importância que as redes sociais ganharam nas atividades cotidianas, inclusive na busca por direitos, Giannella destaca que as mídias costumam ser usadas de forma individualista. Caberia às entidades se reinventarem e usarem a tecnologia para educar, mobilizar e até mesmo conseguir novos associados para garantir sua sustentabilidade. O Idec já está neste caminho, diz:
— A missão das entidades vai muito além da resolução de casos individuais, o importante é trabalhar com a conscientização, colocar em debates temas que sequer estão ainda na ordem do dia. Afinal todos nós somos consumidores e o próximo passo é nos tornarmos consumidores-cidadãos. Na web, temos trabalhado com campanhas como a do marco civil da internet, da qualidade de serviços e da etiquetagem veicular. Mas o maior desafio é obter mais do que uma adesão virtual, convencer esse internauta da importância daquela causa e do impacto não apenas na vida dele mas da coletividade, do comprometimento.
Para o presidente e fundador do Comitê para Democratização da Informática (CDI), Rodrigo Baggio, os movimentos em defesa dos direitos do consumidor podem se beneficiar muito mais se intensificarem o uso das redes sociais. Para Baggio, a Primavera Árabe — a onda de manifestações e protestos que ocorreu no Oriente Médio — é um exemplo “genial” do poder dos indivíduos conectados:
— Iniciativas como essas inspiram o grande potencial que temos para consolidar a e-democracy (democracia pela internet).
Segundo Baggio, iniciativas de mobilização brasileiras pela internet, como o Veta Dilma, o Marco Civil da Internet, o Ficha Limpa e as consultas públicas para aprovação de regulamentações mostram que o país está aprendendo, dando os primeiros passos para mobilizar-se por meio da internet.
— Esta mobilização vai nos levar a uma nova sociedade, a uma democracia muito mais participativa, tendo em vista que os brasileiros estão entre os maiores usuários de internet no mundo e têm espírito empreendedor — ressalta.
A experiência já adquirida em algumas campanhas mostrou a Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste — Associação de Consumidores — que é preciso estudar a forma de explicar o assunto e como levar para as redes sociais, antes de iniciar uma campanha:
— Quando trabalhamos uma estratégia de divulgação, o resultado é muito positivo. Ao entrarmos em uma campanha conjunta pelo ressarcimento de valores das contas de energia elétrica, assim que postamos no nosso site, percebemos como se avolumam os compartilhamentos. No Brasil, ainda é pequeno o nível de consciência de mobilização social. Mas o futuro será do consumidor-cidadão, que é o que cobra, que se mobiliza, que acompanha as grandes causas.
Movimentos na América Latina
Para Juan Trímboli, diretor da Consumers International para a a América Latina e Caribe, o desenvolvimento explosivo das redes sociais, o uso massivo de telefones celulares e o avanço nos aplicativos para telefones móveis e computadores aumentam o potencial de transformar radicalmente o panorama institucional.
— Atualmente, a CI está tocando um projeto que permite a duas organizações de consumidores e seus associados influenciar diretamente na regulamentação do abastecimento de água em El Salvador e no Peru. Outra atividade interessante é uma campanha regional, da qual participam oito organizações de consumidores do México, Peru, Panamá, El Salvador, Venezuela, Nicarágua, Bolívia e Chile, que buscam a retirada do componente químico da composição de um refrigerante. Estas organizações criaram um site e uma página no Facebook que já tem uma apreciável quantidade de seguidores.
Para Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, as entidades civis são fundamentais, independentemente do consumidor ter a cada dia mais instrumentos para se defender sozinho:
— As entidades civis são fundamentais e podem chegar onde nós, às vezes, não podemos. Se elas não não estiverem à frente para garantir as conquistas, o Estado não vai conseguir fazê-lo. O trabalho é para que o crescimento econômico se reflita em bem-estar da sociedade.”
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/a-forca-da-internet-usada-para-assegurar-direitos-coletivos-6172084#ixzz28ohM8bP2
Torcedor agredido e roubado em estádio de futebol será indenizado
Fonte: Assessoria de Editoria e Imprensa do TJ-RJ
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Suderj e o Clube de Regatas do Flamengo a indenizarem em R$ 11.700, 00, por danos morais e materiais, o flamenguista Renan Silva Nunes. Ele foi ao estádio do Maracanã assistir a uma partida entre Flamengo e Atlético Mineiro, em 2007, e, no término do jogo, ao se dirigir ao portão de saída, foi abordado por um grupo de torcedores do time rubro-negro, agredido e teve seus pertences- a camisa, o casaco, um aparelho de MP3 Player, além da importância de R$120,00- roubados. Em virtude das agressões, ele perdeu dois dentes, trincou outros e teve a função mastigadora comprometida por um período.
A ré Suderj alegou, em sua defesa, que não pode ser responsabilizada pelo fato, pois a segurança dos torcedores é de responsabilidade do clube detentor do mando de campo, além de apontar a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) como responsável pela organização do evento, por contrato. Já o clube do Flamengo defendeu-se sob a justificativa de que a sua atividade fim não é a de prestar segurança pública, e que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, somente lhe cabia solicitar contingente necessário para a realização o evento, o que foi feito.
O desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, argumentou, em sua decisão, que as provas constantes na ação configuram a responsabilidade de ambos os réus em relação aos danos sofridos pelo autor. “Sabe-se que a Suderjé uma autarquia estadual que administra o estádio do Maracanã, além de organizar os eventos esportivos,auferindo lucros advindos da renda da venda de ingressos. Nesse prisma, a Suderjdeve responder civilmente pelos atos de violência sofridos pelos torcedores nas dependências do estádio do Maracanã, motivo pelo qual a preliminar arguida pela mesma deve ser rechaçada. Vale destacar, por outro lado, a responsabilidade civil do réu Clube de Regatas do Flamengo, como se extrai do teor do artigo 14 do Estatuto do Torcedor,que estabelece que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 0025116-25.2008.8.19.0001
FASHION LAW – Um novo mercado de luxo que se abre na área do Direito!
A cada ano, a indústria da moda tem tido participação cada vez maior na economia brasileira, gerando milhares de novos empregos na cadeia produtiva. Novas marcas têm se estabelecido e a indústria fashion nacional vem ganhando espaço internacional, com as exportações recordes nas últimas décadas. Toda a cadeia produtiva e criativa está assimilando questões importantes para o sucesso e proteção de suas marcas, conceitos, tendências e criações. Designer, estilistas e empresas do ramo da moda como fábricas, distribuidores, agência de modelos, fotógrafos, entre outros, estão se preocupando com as questões contratuais e legais que envolvem seus serviços e produtos, impulsionando o desenvolvimento de um novo ramo do Direito: o Fashion Law.
Na perpesctiva dos empresários da moda, entender as principais questões jurídicas relacionadas ao segmento é fator de diferencial competitivo, que garante a sustentabilidade do negócio e gera ganhos no futuro. Aos criativos estilistas e designers, a proteção das suas criações será um dos fatores que separam o fracasso e o sucesso de suas marcas.
Por ser uma área nova, ela está com portas abertas para os advogados. Trata-se de um campo que pode gerar novos clientes e posteriormente uma nova forma de pensar o Direito no mercado de luxo e fashion.
O Fashion Law já ganhou destaque nos Estados Unidos e na Europa onde é possível encontrar escritórios de direito especializados na área assim como centros de estudo interdisciplinares em universidades renomadas como a Fordham Law de Nova York, primeira instituição de ensino a oferecer o curso de Fashion Law criando um instituto para aproximar o mundo fashion do mundo jurídico, unindo designers, estilistas e advogados.
Ainda existem poucos livros publicados sobre o assunto como o americano “Fashion Law – Guide for Designers, Fashion Executtives, and Attorneys” e o francês “Droit d´Auteur, duas ótimas fontes para quem quiser entender melhor como o Fashion Law está presente no cotidiano do mundo da moda.
FASHION LAW BRASIL
O Brasil está ganhando um destaque progressivo na indústria da moda. Atualmente possui o 5º maior parque têxtil do mundo, 30 mil empresas formais e participação superior a 4% do PIB, com isso a necessidade de especialização dos profissionais brasileiros passa a ser imediata.
O Seminário Brasileiro de Direito e Moda surge para instigar esses profissionais e ajudar a disseminar a cultura do Fashion Law por meio de palestras, debates e apresentação de cases que irão possibilitar uma visão completa dessa indústria, da produção às passarelas, apresentando soluções para os principais problemas jurídicos existentes em cada etapa, além de questões como a comercialização pela internet e pirataria. Especialistas irão trazer questões relevantes nesta ligação entre moda e direito, sendo este um evento indispensável para quem quer proteger e prosperar em seu negócio, ampliando a capacidade de atender seus clientes.
Certamente este evento e suas próximas edições trarão grandes contribuições para o cenário da indústria da moda brasileira.
EVENTO E PÚBLICO ALVO
Quem tiver interesse poderá nesta próxima 6a. feira (dia 30 de novembro) participar do esperado evento Fashion Law, que ocorrerá no Rio de Janeiro na sede da Firjan. Porém sujeito à lotação!
Advogados, empresários, lojistas, estilistas, designers, confecções, varejistas, diretores e gerentes jurídicos, sócios de escritórios, estudantes de moda e de direito, amantes de moda e demais interessados no tema podem efetuar o pagamento da inscrição diretamente pelo site www.fashionlawbrasil.com.
Família receberá 49 mil por acidente em escada rolante
Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime, mantiveram a condenação do shopping Bay Market, de Niterói, para indenizar Max da Paixão e Evila Pessoa da Paixão, pais de uma menina de três anos que sofreu um corte profundo na perna esquerda após se acidentar na escada rolante do estabelecimento. O shopping pagará R$ 49 mil, mais correção, à família.
Segundo a defesa, o acidente não teria ocorrido se a criança não tivesse ultrapassado a faixa amarela de segurança. Mas, de acordo com os autos, esta situação não foi comprovada, uma vez que a perícia realizada foi indireta, pois o shopping substituiu a escada antes do exame.
Além disso, o shopping também tentou demonstrar a falta de cuidados dos responsáveis com a menor. Alegação também afastada, pois, segundo depoimentos, como a escada só comportava uma pessoa por degrau, a criança estava no degrau do meio entre a mãe e uma amiga desta.
De acordo com a relatora, desembargadora Patrícia Serra, a relação jurídica entre as partes é de consumo e, sendo assim, atribui-se responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, que somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiro. Situação que a defesa não conseguiu comprovar.
O fato de outras crianças também terem se machucado de forma muito semelhante ao deste caso,na escada rolante do Bay Market, também corroborou para a decisão.
Segundo a relatora, os pais merecem receber a verba indenizatória, pois também sofreram: “Eles tiveram de suportar a angústia de ver sua filha machucar-se de forma agressiva, a impor-lhe estado de vulnerabilidade – por corte na perna de cerca de 12 cm de extensão – além da ansiedade e preocupação, pela realização de duas cirurgias às quais teve de ser submetida”.
A desembargadora entendeu que os valores fixados na 1ª instância foram bastante adequados e em consonância com os praticados pelo TJRJ, levando-se em consideração as peculiaridades do caso e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade: R$16.350,00 a titulo de dano moral para a menina e R$ 8.175,00 para cada um dos pais, e mais R$16.350,00 pelo dano estético.
Fonte: Assessoria de Editoria e Imprensa do TJ-RJ
