Inspire-se: veja como a reclamação de um consumidor foi redigida na petição judicial

Em um post feito recentemente no Facebook, um consumidor indignado fez a seguinte reclamação:

“NUNCA COMPREM NO SITE DA ADI… !!!
Lá pelo dia 20 de janeiro fiz uma compra no site da Adi–s. Mais de uma semana depois a calça e o tênis que encomendei chegam na minha casa. Com o tênis tudo ok, mas a calça veio M enquanto pedi G. Vi, no site, que não tinha mais G, mas ainda tinham 3 GGs. Fiquei ligando durante quase uma semana para fazer a troca, mas não conseguia me comunicar com eles, pois a ligação caía assim que digitava a opção 2. Tentei as outras, mas ninguém podia me ajudar. Com isso as GGs também acabaram. Finalmente consegui falar e pedi o reembolso. Recebi um e-mail com as instruções, embalei da forma pedida, tendo custo para fazer isso (pequeno, mas tive custo) e fui aos Correios para enviar minha calça de volta. Depois disso viajei por mais de um mês. Quando ligo, o dia 12 de abril (1 mês e meio depois da devolução da calça) para saber por que o dinheiro não estava na minha conta, a mulher me diz que foi autorizado no dia 20 de março e que o dia 15 de abril era o limite, pois completaria 15 dias úteis desde a autorização. OK, aguardei. Segunda (dia15) não entra, terça não entra… Ligo de novo e exijo que o dinheiro esteja na minha conta no dia seguinte. Ela até sugere que talvez os dados da minha conta estejam errados e confere comigo, mas está tudo certo. Ela não me garante que vai entrar. 15 dias depois e NADA! Ligo hoje de novo e a mulher diz que o prazo é até o dia 16 de maio. Não acredito mais. Vou ter que entrar na justiça por causa de R$100,00! Enquanto estão com o meu dinheiro já devem ter vendido a minha calça”.

Estas foram as palavras do consumidor, que mesmo no calor da emoção conseguiu expor detalhadamente o constrangimento que sofreu a partir das falhas nos serviços prestados pela referida marca.

Veja, agora, como esta reclamação foi por ele redigida em uma petição, com a ajuda de um amigo advogado, para ser sucintamente apresentada ao Juiz de Direito do VI Juizado Especial Civel da Gávea, no Rio de Janeiro:

DOS FATOS

 1.                 No dia 20 de janeiro de 2013 o consumidor Autor desta demanda procedeu à compra de um tênis e uma calça tamanho ‘G’ no site da marca Adidas.

 2.            Uma semana após, recebeu em sua residência o tênis em perfeito estado, porém a calça em tamanho distinto ao contratado, no tamanho ‘M’.   

 3.              Por uma semana, em razão disso, tentou estabelecer contato com o SAC da sociedade ré, porém sem sucesso.

 4.        Quando finalmente veio a ser atendido, foi informado de que o tamanho pretendido, qual seja, ‘G’, não havia mais nos estoques. Tampouco o tamanho ‘GG’.  

 5.             Foi ajustado, por conseguinte, a devolução ao Autor das somas despendidas pela aquisição da calça, no montante equivalente a R$ 100,00 (cem reais), mas desde que o Autor devolvesse o produto.

 6.         Importante destacar que a devolução do valor nos moldes acordados não compensaria de nenhuma forma o constrangimento suportado pelo consumidor, mesmo que evidente a falha na prestação do serviço, pela simples razão de se tratar de mero inadimplemento contratual que, supôs-se, fosse ali ser resolvido.

 7.         Seguindo as orientações da sociedade ré para reaver a soma aportada na compra da calça, o Autor embalou o produto conforme as determinações recebidas, tudo as suas expensas, tendo que se dirigir a um unidade dos Correios para que a mercadoria fosse devolvida à Adidas.

 8.           Cumpridas as exigências que lhe competiam, aguardou o Autor o depósito da referida quantia em sua conta corrente, com havia sido estipulado com a sociedade Ré.

 9.          Ocorre que decorrido mais de dois meses desde a devolução da mercadoria pelo consumidor, nenhum depósito em sua conta foi constatado. Pelo que teve que, como das outras vezes, acionar o SAC da sociedade ré, sempre através de muita insistência.

 10.         Quando conseguiu, para a sua surpresa e indignação foi comunicado de que muito embora já tivesse sido de fato autorizada a transferência dos referidos numerários para a sua conta corrente pessoal, tal autorização ocorreu internamente no dia 20 de março de 2013 e que, nesta esteira, necessário seria que aguardasse até o dia 15 de abril, mês seguinte portanto, para verificar o depósito.

 11.            Ultrapassado o prazo, nenhuma operação bancária foi efetivada.

 12.       Novamente o Autor contatou a sociedade Ré, oportunidade em que ratificou todas as informações relativas a seus dados bancários, ante a alegação da sociedade Ré de que talvez os mesmo estivessem imprecisos.

 13.       Mas não estavam, como constatado pela atendente. Que, para a incredulidade do Autor, anunciou que mais uma vez teria ele que aguardar por outros 15 dias.

 14.       Diante disso, não resta ao Autor outra alternativa a não se socorrer da prestação jurisdicional desenvolvida por esse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para ver afirmados os seus direitos.”

Esperamos que este exemplo de como transformar uma reclamação em fatos jurídicos de uma petição judicial sirva para trazer segurança a você consumidor que deseja promover sozinho a sua ação.

Agora uma observação: depois de 1 ano e 6 meses no ar, nós do YouLaw.com.br, a partir dos comentários que recebemos de nosso usuários, percebemos que muitos acabam solicitando a amigos e familiares advogados uma ajudinha no decorrer do processo, depois de terem levado a petição ao Juizado e iniciado a ação judicial sozinhos.

Por esta razão, não hesite! Um advogado conhece a Justiça melhor do que ninguém e saberá auxiliá-lo para que melhor exerça os seus direitos.

Aproveitamos para mostrar como o pedido de indenização foi feito ao Juiz:

PEDIDOS

Ante os argumentos expostos, requer o Autor:

i) a citação da Ré, por AR, nos endereço mencionado, para comparecer à audiência de conciliação e, querendo, contestar os termos da presente demanda, ficando ciente de que o não comparecimento e a não contestação implica na confissão quanto a matéria de fato, sofrendo assim os efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95;

ii) no mérito, o julgamento de procedência do pedido para condenar a Ré a:

       ii.a) indenizar o Autor pelo danos morais sofridos decorrentes da falha na prestação dos serviços como acima narrados e, principalmente, do vício do produto constatado, em valor a ser arbitrado por este d. Juízo;

     ii.b) indenizar o Autor pelos danos materiais sofridos no valor de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser corrigido e acrescido dos juros de mora desde a data do desembolso;”

Parabéns ao consumidor e também ao amigo advogado, por não deixarem o abuso impune!

Da Redação,

Equipe YouLaw – Os Seus Direitos

 

Casamento. Buffet encaminha à mãe da noiva fatura avulsa e acaba condenado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença de 1º grau e desconsiderou a dívida de R$ 18.857,00 de Célia Spagnolo, que, após oito meses do casamento de sua filha, foi surpreendida com uma fatura avulsa encaminhada pela  La Belle Vue Bar e Restaurante, responsável pela produção da festa no prédio do Jockey Club, Centro do Rio. O motivo: excesso de convidados.

Ao apresentar a nova conta, o buffet alegou que houve uma “invasão de convidados”, superando em muito os 250 aguardados. Mas de acordo com os autos da ação, o “contrato firmado entre as partes previa que o montante relativo a eventuais convidados excedentes deveria ser quitado após o evento, o que definitivamente não ocorreu”.

A autora e uma testemunha declararam em juízo que estiveram com o representante da empresa no dia seguinte ao evento, para retirar objetos utilizados na festa e deixados no local, e que em nenhum momento foi mencionada a ocorrência de excesso de convidados e tampouco de qualquer valor devido.

Segundo a desembargadora Renata Cotta, em sua decisão monocrática, se a empresa contratada devia controlar a entrada e não o fez, e se devia provar a alegação e também não conseguiu, não pode cobrar a mais.

Além da desconstituição da dívida, a  La Belle Vue Bar e Restaurante foi condenada ao pagamento de 70% do valor das despesas judiciais e honorários advocatícios.

Processo nº  0263474-07.2010.8.19.0001

A força da internet para assegurar direitos coletivos

“Estudar novas formas de mobilizar os consumidores em prol da defesa de seus direitos tem sido uma preocupação mundial da Consumers International (CI) — entidade que congrega 240 associações, de 120 países. Na Assembleia Mundial da Civicus (ONG que trata da aliança mundial pela participação cidadã), realizada na semana passada, em Montreal, no Canadá, Luke Upchurch, diretor de Comunicação e Assuntos Externos da CI, levantou a necessidade de se refletir sobre como atingir grupos de consumidores, em uma sociedade jovem e em mudança, para se mobilizem, inclusive, em direção a novos padrões de consumo.

“Muitos acreditam que o melhor seria trabalhar mais estreitamente com as empresas, para encontrar soluções comuns em situações nas quais os governos falharam. Outros pensam que a ação direta é a única maneira de enfrentar eficazmente a injustiça social e a política ambiental. Precisamos de criatividade, energia e determinação para forçar a mudança. Um grupo de consumidores do Reino Unido, a Consumers Focus, produziu um excelente guia sobre como as organizações de consumidores podem usar a tecnologia digital para fazer campanha”, escreveu Upchurch, num artigo sobre o encontro, em que perguntava no título se as entidades defesa do consumidor estariam próximas a extinção.

O Brasil está aprendendo

Fulvio Giannella Jr, coordenador-executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), responde à provocação feita pelo título do artigo do executivo da CI, com um novo conceito: consumidor-cidadão. Apesar da importância que as redes sociais ganharam nas atividades cotidianas, inclusive na busca por direitos, Giannella destaca que as mídias costumam ser usadas de forma individualista. Caberia às entidades se reinventarem e usarem a tecnologia para educar, mobilizar e até mesmo conseguir novos associados para garantir sua sustentabilidade. O Idec já está neste caminho, diz:

— A missão das entidades vai muito além da resolução de casos individuais, o importante é trabalhar com a conscientização, colocar em debates temas que sequer estão ainda na ordem do dia. Afinal todos nós somos consumidores e o próximo passo é nos tornarmos consumidores-cidadãos. Na web, temos trabalhado com campanhas como a do marco civil da internet, da qualidade de serviços e da etiquetagem veicular. Mas o maior desafio é obter mais do que uma adesão virtual, convencer esse internauta da importância daquela causa e do impacto não apenas na vida dele mas da coletividade, do comprometimento.

Para o presidente e fundador do Comitê para Democratização da Informática (CDI), Rodrigo Baggio, os movimentos em defesa dos direitos do consumidor podem se beneficiar muito mais se intensificarem o uso das redes sociais. Para Baggio, a Primavera Árabe — a onda de manifestações e protestos que ocorreu no Oriente Médio — é um exemplo “genial” do poder dos indivíduos conectados:

— Iniciativas como essas inspiram o grande potencial que temos para consolidar a e-democracy (democracia pela internet).

Segundo Baggio, iniciativas de mobilização brasileiras pela internet, como o Veta Dilma, o Marco Civil da Internet, o Ficha Limpa e as consultas públicas para aprovação de regulamentações mostram que o país está aprendendo, dando os primeiros passos para mobilizar-se por meio da internet.

— Esta mobilização vai nos levar a uma nova sociedade, a uma democracia muito mais participativa, tendo em vista que os brasileiros estão entre os maiores usuários de internet no mundo e têm espírito empreendedor — ressalta.

A experiência já adquirida em algumas campanhas mostrou a Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste — Associação de Consumidores — que é preciso estudar a forma de explicar o assunto e como levar para as redes sociais, antes de iniciar uma campanha:

— Quando trabalhamos uma estratégia de divulgação, o resultado é muito positivo. Ao entrarmos em uma campanha conjunta pelo ressarcimento de valores das contas de energia elétrica, assim que postamos no nosso site, percebemos como se avolumam os compartilhamentos. No Brasil, ainda é pequeno o nível de consciência de mobilização social. Mas o futuro será do consumidor-cidadão, que é o que cobra, que se mobiliza, que acompanha as grandes causas.

Movimentos na América Latina

Para Juan Trímboli, diretor da Consumers International para a a América Latina e Caribe, o desenvolvimento explosivo das redes sociais, o uso massivo de telefones celulares e o avanço nos aplicativos para telefones móveis e computadores aumentam o potencial de transformar radicalmente o panorama institucional.

— Atualmente, a CI está tocando um projeto que permite a duas organizações de consumidores e seus associados influenciar diretamente na regulamentação do abastecimento de água em El Salvador e no Peru. Outra atividade interessante é uma campanha regional, da qual participam oito organizações de consumidores do México, Peru, Panamá, El Salvador, Venezuela, Nicarágua, Bolívia e Chile, que buscam a retirada do componente químico da composição de um refrigerante. Estas organizações criaram um site e uma página no Facebook que já tem uma apreciável quantidade de seguidores.

Para Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, as entidades civis são fundamentais, independentemente do consumidor ter a cada dia mais instrumentos para se defender sozinho:

— As entidades civis são fundamentais e podem chegar onde nós, às vezes, não podemos. Se elas não não estiverem à frente para garantir as conquistas, o Estado não vai conseguir fazê-lo. O trabalho é para que o crescimento econômico se reflita em bem-estar da sociedade.”

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/a-forca-da-internet-usada-para-assegurar-direitos-coletivos-6172084#ixzz28ohM8bP2

Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Para quem adora ficar por dentro das boas dicas do direito, uma ótima alternativa é acessar o site do INADEC – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Criado por Celso Russomanno, o INADEC já ocupa lugar de destaque no cenário nacional quando o assunto é proteção e defesa de direitos, sendo uma ótima referência para os consumidores paulistanos, mas não só.

Quem quiser pode conhecer um pouco mais acessando a página principal do site através do endereço www.inadec.org.br. Por lá, vale a pena dar uma passadinha no espaço “Minuto do Consumidor”, onde Celso Russomanno e Mozart Russomanno informam dicas preciosas com base em seus 10 anos de experiência e dos mais de 200 mil consumidores atendidos pelo INADEC desde sua criação.

Por: Redação YouLaw

STJ Cidadão: programa entrevista os dez ministros da Segunda Seção sobre o Código de Defesa do Consumidor

Uma mesa-redonda com os dez ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC)! A primeira parte dessa entrevista exclusiva, produzida pela Coordenadoria de TV do Tribunal, você vai acompanhar no programa STJ Cidadão desta semana. O objetivo desse encontro, nunca realizado antes, foi debater os principais avanços e desafios do CDC, uma legislação que já completou a maioridade.
Outro tema do programa são os limites impostos a adolescentes por meio do toque de recolher. O STJ analisou decisões judiciais que proibiram a circulação de crianças e adolescentes nas ruas de algumas cidades, durante a noite. Para os ministros, essas restrições não cabem ao Judiciário e ainda ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nesta edição, veja também como foi a posse da mais nova integrante do Tribunal, a ministra Assusete Magalhães, no dia 21. A magistrada ocupou a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aldir Passarinho Junior, em abril do ano passado. Assusete é a sétima mulher a ocupar uma cadeira no Tribunal da Cidadania e vai compor a Sexta Turma e a Terceira Seção, órgãos que julgam matéria penal.

Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui.

Revista ‘Forbes’ chama de ‘ridículo’ o preço do Grand Cherokee no Brasil.

http://oglobo.globo.com/economia/revista-forbes-chama-de-ridiculo-preco-do-grand-cherokee-no-brasil-5772267#ixzz23SHba77V

RIO — Dirigir um Grand Cherokee pelas ruas do Rio é chique, não é? Para o site da revista americana “Forbes”, definitivamente não e os brasileiros que o fazem estão sendo roubados. Isso porque, para a publicação, o preço cobrado pelo novo modelo do carro da Jeep por aqui é “ridículo”: R$ 179 mil, ou US$ 89,5 mil.

“Qualquer um pensaria que, por US$ 80 mil, um Grand Cherokee viria equipado com asas e calotas folheadas em ouro. Mas, no Brasil, o modelo é o básico mesmo”, escreve o jornalista Kenneth Rapoza, especializado na cobertura do Brics, grupo de emergentes formado por Brasil, Índia, China, Rússia e África do Sul.

Segundo a matéria, pelo preço cobrado no Brasil, é possível comprar três em Miami. O carro custará US$ 28 mil por lá, ou cerca de metade da renda média americana. Segundo o Censo 2010 do IBGE, a renda média mensal do trabalhador brasileiro é R$ 1.345, ou R$ 16.140 em um ano. Ou seja: na média, um brasileiro precisa trabalhar 11 anos para ganhar o equivalente ao preço do carro. Para a “Forbes”, os motivos para o alto preço são impostos superiores a 50% e ingenuidade por parte dos consumidores.

“Foi mal, Brazukas… não há status em um Toyota Corolla, um Honda Civic, um Jeep Grand Cherokee ou um Dodge Durango. Não se deixem enganar pelo preço. Vocês estão definitivamente sendo roubados. Pense dessa forma: o que você diria se um colega americano lhe dissesse que pagou US$ 150 por um par de Havaianas?”

O jornalista informa ainda que a Chrysler vai lançar no Brasil o novo SUV Dogde Durango cobrando R$ 190 mil (US$ 95 mil) por ele, enquanto, nos EUA, o modelo chegará às concessionárias por R$ 57 mil (US$ 28,500). Conclusão: lá, um professor de escola primária consegue comprar um desses com alguns anos de uso.

Loja FAST SHOP do Rio enganava consumidores. Conclusão: condenada.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, no dia 25 de junho, sentença que obriga a Fast Shop Comercial a realizar troca de produtos viciados em até 30 dias após a compra. O Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital manteve liminar e julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. “A Fast Shop (…) vem oferecendo aos consumidores que adquirem mercadorias em suas lojas a possibilidade de troca destes no prazo de sete dias corridos contados a partir da emissão da nota fiscal. Passados os sete dias informa aos consumidores (…) que devem procurar a assistência técnica credenciada ao fabricante do produto”, narra trecho da ACP.

“A Fast Shop armou uma verdadeira armadilha ao consumidor, reduzindo o prazo legal de troca para os produtos defeituosos e eximindo-se indevidamente de sua obrigação legal, ao encaminhar o consumidor para o fabricante do produto”, afirmou o subscritor da ação, Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes. “Cabe ao consumidor decidir quem deve sanar os defeitos de um produto, sendo que podem ser responsabilizados pela troca tanto o fabricante, quanto a loja que o comercializa”, esclareceu o Promotor.

Na sentença, além da troca no prazo de 30 dias para produtos viciados, a Juíza Maria Isabel Paes Conçalves condena a Fast Shop a: em caso de produto viciado, dentro do prazo legal previsto pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, sanear o vício no prazo de trinta dias e, não o fazendo, conferir ao consumidor a escolha de uma das opções contidas no artigo 18, § 1º, do mesmo diploma legal, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência; efetuar a troca de seus produtos duráveis dentro do prazo legal de 90 dias (art. 26 II do CDC), na forma do artigo 18 § 3º do CDC, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência; e pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais, mediante apuração em liquidação de sentença.

Em caso de descumprimento da sentença judicial, o consumidor deve comunicar o fato para a Ouvidoria do MPRJ através do telefone 127 ou do site www.mp.rj.gov.br, além de poder ingressar individualmente com seu requerimento de indenização no Juizado Especial Cível.

Processo nº: 0264013-70.2010.8.19.0001

Mutirão com 12 empresas tem 92,2% de acordos

O Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis realizou nesta sexta-feira, dia 29, mutirão com processos de 12 empresas. Santander, Itaú/Unibanco, Banco do Brasil, Cedae, Embratel, Claro, Gol Linhas Aéreas, Light, Nextel, Telemar, Tim e Vivo fecharam 92,2% de acordos.

Segundo o juiz Flavio Citro, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, as partes estão percebendo as vantagens que a via alternativa proporciona. “Tanto os consumidores como as empresas desejam uma solução rápida para o seu caso e  mais econômica possível. Não interessa a ninguém perpetuar um processo, por isso cresce a adesão aos mutirões que estamos realizando desde maio de 2011″, explicou o magistrado.

Lídia Machado comprou pelo site da Ponto Frio.com um liquidificador, no final do ano passado, que logo se mostrou imprestável. A loja pegou o produto em fevereiro para conserto, mas não devolveu. A consumidora disse que ficou bastante satisfeita com o acordo de R$ 1,5 mil de indenização obtido durante a audiência. Sua advogada, Renata Morais, foi ainda mais enfática: “Excelente trabalho do Centro de Conciliação. Só posso parabenizar a iniciativa, pois resolvemos tudo em dois meses, quando podíamos ter esperado mais de um ano para ter resultado parecido”.

Estelita Wilma da Silva ficou meses tentando resolver seu problema com a Casas Bahia. Ao desistir de uma compra, ela teve a garantia de que o valor seria estornado de seu cartão, mas a promessa não foi cumprida. “Saio daqui com um acordo de R$ 2 mil, mas preferia não ter que passar por toda a situação. As empresas têm que respeitar seus clientes. Hoje se fez justiça”, disse a consumidora

STJ inaugura Central de Atendimento ao Cidadão

Em cerimônia realizada na noite desta terça-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Situada em área nobre e de fácil acesso, no térreo do Edifício dos Plenários, a Central irá aproximar advogados e outros cidadãos das informações e serviços prestados pela Corte.

A solenidade de abertura foi conduzida pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que homenageou os idealizadores da proposta, servidores da Secretaria Judiciária. “Felizmente temos servidores que se preocupam com a instituição, que vestem a camisa, que propõem aperfeiçoamento, e é isso que estamos festejando hoje”, afirmou.

Na ocasião, o ministro Cesar Asfor Rocha, decano do STJ, o diretor-geral da Corte, Silvio Ferreira, e o ministro Pargendler iniciaram uma visita com os presentes pelas instalações da CAC, um espaço moderno, que congrega os serviços de protocolo de petições, informações processuais, seção de apoio aos advogados, Ouvidoria e Defensoria Pública. Em razão da presença da Ouvidoria do STJ, a CAC terá importante papel também no atendimento de demandas amparadas na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A inauguração contou com a presença de vários ministros e servidores do STJ, presidentes, vice-presidentes e representantes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de outros magistrados.

“Hoje está em vigor a Lei de Acesso à Informação, pela qual todo cidadão terá o direito de conhecer as informações públicas, inclusive as que dizem respeito ao servidor público. Então, o Tribunal está dando um exemplo de cumprimento integral da LAI, colocando à disposição do cidadão mais uma prestação de serviço”, afirmou o ministro Humberto Martins.

A iniciativa

A proposta da criação da CAC (veja o vídeo produzido pela Coordenadoria de TV do STJ) partiu da Secretaria Judiciária, comandada por Maria Aparecida do Espírito Santo. “A equipe verificou a necessidade de centralizar os serviços mais demandados pelo público do STJ. E hoje nós estamos vendo a realização desse projeto que o ministro Ari abraçou. Não somente a Secretaria Judiciária como todas as secretarias do Tribunal participaram para que isso fosse realmente realizado”, disse.

Segundo Francisco Góis, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, “a partir do nosso site, de qualquer lugar do país, o cidadão consegue acessar o processo, ver o andamento, verificar a jurisprudência, porém ele não tem o contato pessoal com um operador de direito, caso queira aprofundar alguma questão. Na Central temos dois aliados: a tecnologia e o atendimento dos nossos servidores especializados, com isso conseguimos prestar uma informação de mais alto nível aos jurisdicionados”.

Cláudia Beck, secretária de Órgãos Julgadores, destacou que a Central é também uma forma de o Tribunal da Cidadania prestigiar o advogado, reconhecido como verdadeiro auxiliar da Justiça.

A iniciativa foi felicitada por Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Mais uma vez o STJ cumpre o seu papel e honra tudo aquilo que a história lhe conferiu, sobretudo o de ser o Tribunal da Cidadania. É muito importante que a Justiça brasileira se abra para o cidadão. É importante que o cidadão possa saber como estão sendo aplicados os seus recursos, os impostos que ele recolhe, e que isso reverta em favor do cidadão como serviços. E esse é um espaço de esclarecimento, de cidadania em si. É um território para que os advogados possam também exercer o seu papel”, declarou.

Uriatan Benevides, representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), comemorou a proposta: “A ideia de centralizar os serviços é muito boa, pois tudo o que vem para simplificar é melhor, tanto para o advogado, para o defensor público, para o Ministério Público, quanto para o cidadão. Isso significa economia para a administração pública e acessibilidade para o cidadão, porque simplifica a forma de acesso à Justiça. Esse tipo de iniciativa representa o estágio em que estamos no mundo jurídico, que é uma busca por acessibilidade, por inclusão do cidadão na dinâmica processual.”

Fonte: matéria publicada em 26/06/2012 no site www.stj.jus.br

Ricardo Eletro e Banco do Brasil: índices elevados de acordos no mutirão do dia 27/04

O mutirão de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, realizado nesta sexta-feira, dia 27,  com 205 processos, apresentou índices bastante elevados. A Ricardo Eletro fez 91% de acordos e o Banco do Brasil, 85%. A autarquia financeira se comprometeu a depositar na conta dos clientes, no mesmo dia ou no máximo no primeiro dia útil seguinte, os valores acordados. “A Ricardo obteve o maior percentual que uma empresa de varejo já conseguiu no Centro de Conciliação”, disse o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital e coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis.

Segundo o magistrado, os mutirões que vêm sendo realizados todas as semanas ajudam a diminuir o montante de processos que existem nos juizados e promovem a resolução dos conflitos em um período de tempo mais curto. “Eles antecipam em até três meses as audiências dos usuários da Justiça. É um serviço relevante prestado pelo Judiciário fluminense à população”, disse o juiz Flavio Citro.

Os mutirões da justiça estadual estão sendo realizados no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ, localizado no 1º andar, sala 103, corredor D do Fórum Central, sob a coordenação do Desembargador Antonio Saldanha Palheiro, Presidente da Comissão dos Juizados Especiais.

Fonte: notícia publicada em 27/04/2012 pelo TJ-RJ.