Em um post feito recentemente no Facebook, um consumidor indignado fez a seguinte reclamação:
“NUNCA COMPREM NO SITE DA ADI… !!!
Lá pelo dia 20 de janeiro fiz uma compra no site da Adi–s. Mais de uma semana depois a calça e o tênis que encomendei chegam na minha casa. Com o tênis tudo ok, mas a calça veio M enquanto pedi G. Vi, no site, que não tinha mais G, mas ainda tinham 3 GGs. Fiquei ligando durante quase uma semana para fazer a troca, mas não conseguia me comunicar com eles, pois a ligação caía assim que digitava a opção 2. Tentei as outras, mas ninguém podia me ajudar. Com isso as GGs também acabaram. Finalmente consegui falar e pedi o reembolso. Recebi um e-mail com as instruções, embalei da forma pedida, tendo custo para fazer isso (pequeno, mas tive custo) e fui aos Correios para enviar minha calça de volta. Depois disso viajei por mais de um mês. Quando ligo, o dia 12 de abril (1 mês e meio depois da devolução da calça) para saber por que o dinheiro não estava na minha conta, a mulher me diz que foi autorizado no dia 20 de março e que o dia 15 de abril era o limite, pois completaria 15 dias úteis desde a autorização. OK, aguardei. Segunda (dia15) não entra, terça não entra… Ligo de novo e exijo que o dinheiro esteja na minha conta no dia seguinte. Ela até sugere que talvez os dados da minha conta estejam errados e confere comigo, mas está tudo certo. Ela não me garante que vai entrar. 15 dias depois e NADA! Ligo hoje de novo e a mulher diz que o prazo é até o dia 16 de maio. Não acredito mais. Vou ter que entrar na justiça por causa de R$100,00! Enquanto estão com o meu dinheiro já devem ter vendido a minha calça”.
Estas foram as palavras do consumidor, que mesmo no calor da emoção conseguiu expor detalhadamente o constrangimento que sofreu a partir das falhas nos serviços prestados pela referida marca.
Veja, agora, como esta reclamação foi por ele redigida em uma petição, com a ajuda de um amigo advogado, para ser sucintamente apresentada ao Juiz de Direito do VI Juizado Especial Civel da Gávea, no Rio de Janeiro:
“DOS FATOS
1. No dia 20 de janeiro de 2013 o consumidor Autor desta demanda procedeu à compra de um tênis e uma calça tamanho ‘G’ no site da marca Adidas.
2. Uma semana após, recebeu em sua residência o tênis em perfeito estado, porém a calça em tamanho distinto ao contratado, no tamanho ‘M’.
3. Por uma semana, em razão disso, tentou estabelecer contato com o SAC da sociedade ré, porém sem sucesso.
4. Quando finalmente veio a ser atendido, foi informado de que o tamanho pretendido, qual seja, ‘G’, não havia mais nos estoques. Tampouco o tamanho ‘GG’.
5. Foi ajustado, por conseguinte, a devolução ao Autor das somas despendidas pela aquisição da calça, no montante equivalente a R$ 100,00 (cem reais), mas desde que o Autor devolvesse o produto.
6. Importante destacar que a devolução do valor nos moldes acordados não compensaria de nenhuma forma o constrangimento suportado pelo consumidor, mesmo que evidente a falha na prestação do serviço, pela simples razão de se tratar de mero inadimplemento contratual que, supôs-se, fosse ali ser resolvido.
7. Seguindo as orientações da sociedade ré para reaver a soma aportada na compra da calça, o Autor embalou o produto conforme as determinações recebidas, tudo as suas expensas, tendo que se dirigir a um unidade dos Correios para que a mercadoria fosse devolvida à Adidas.
8. Cumpridas as exigências que lhe competiam, aguardou o Autor o depósito da referida quantia em sua conta corrente, com havia sido estipulado com a sociedade Ré.
9. Ocorre que decorrido mais de dois meses desde a devolução da mercadoria pelo consumidor, nenhum depósito em sua conta foi constatado. Pelo que teve que, como das outras vezes, acionar o SAC da sociedade ré, sempre através de muita insistência.
10. Quando conseguiu, para a sua surpresa e indignação foi comunicado de que muito embora já tivesse sido de fato autorizada a transferência dos referidos numerários para a sua conta corrente pessoal, tal autorização ocorreu internamente no dia 20 de março de 2013 e que, nesta esteira, necessário seria que aguardasse até o dia 15 de abril, mês seguinte portanto, para verificar o depósito.
11. Ultrapassado o prazo, nenhuma operação bancária foi efetivada.
12. Novamente o Autor contatou a sociedade Ré, oportunidade em que ratificou todas as informações relativas a seus dados bancários, ante a alegação da sociedade Ré de que talvez os mesmo estivessem imprecisos.
13. Mas não estavam, como constatado pela atendente. Que, para a incredulidade do Autor, anunciou que mais uma vez teria ele que aguardar por outros 15 dias.
14. Diante disso, não resta ao Autor outra alternativa a não se socorrer da prestação jurisdicional desenvolvida por esse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para ver afirmados os seus direitos.”
Esperamos que este exemplo de como transformar uma reclamação em fatos jurídicos de uma petição judicial sirva para trazer segurança a você consumidor que deseja promover sozinho a sua ação.
Agora uma observação: depois de 1 ano e 6 meses no ar, nós do YouLaw.com.br, a partir dos comentários que recebemos de nosso usuários, percebemos que muitos acabam solicitando a amigos e familiares advogados uma ajudinha no decorrer do processo, depois de terem levado a petição ao Juizado e iniciado a ação judicial sozinhos.
Por esta razão, não hesite! Um advogado conhece a Justiça melhor do que ninguém e saberá auxiliá-lo para que melhor exerça os seus direitos.
Aproveitamos para mostrar como o pedido de indenização foi feito ao Juiz:
“PEDIDOS
Ante os argumentos expostos, requer o Autor:
i) a citação da Ré, por AR, nos endereço mencionado, para comparecer à audiência de conciliação e, querendo, contestar os termos da presente demanda, ficando ciente de que o não comparecimento e a não contestação implica na confissão quanto a matéria de fato, sofrendo assim os efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95;
ii) no mérito, o julgamento de procedência do pedido para condenar a Ré a:
ii.a) indenizar o Autor pelo danos morais sofridos decorrentes da falha na prestação dos serviços como acima narrados e, principalmente, do vício do produto constatado, em valor a ser arbitrado por este d. Juízo;
ii.b) indenizar o Autor pelos danos materiais sofridos no valor de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser corrigido e acrescido dos juros de mora desde a data do desembolso;”
Parabéns ao consumidor e também ao amigo advogado, por não deixarem o abuso impune!
Da Redação,
Equipe YouLaw – Os Seus Direitos
