FLAMENGO terá que pagar R$ 4 mil a torcedor. O relator da decisão, desembargador Marcelo Lima Buhatem, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do rubro-negro. Segundo ele, “é incontroversa a relação de consumo existente entre as partes e a obtenção de lucros do réu com a realização do evento, através do rateio da arrecadação”.
Processo n. 0124348-73.2009.8.19.0001
Fonte: noticia publicada em 13/09/2011 pelo TJ-RJ

