CEG e Biesold indenizam consumidora

A CEG e a Biesold Intragas do Brasil, responsáveis pela distribuição e assistência técnica de redes de gás, foram condenadas a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, além de arcarem com os valores de um armário e da pintura da residência de uma consumidora.

Joseane Batista alega que um funcionário da empresa Biesold esteve em sua casa e depois de verificar as instalações de gás atestou o correto funcionamento das seis bocas do seu fogão. Exatamente uma semana depois, um laudo de inspeção das ramificações internas de gás da CEG identificou defeitos nas mesmas seis bocas do fogão, tendo sido prestada a assistência técnica necessária para sua reparação.

Porém, logo em seguida a prestação dos serviços, um vazamento de gás causou a explosão do fogão e, consequentemente, queimaduras na parede e no armário da cozinha da residência da autora.

Em sua decisão, a desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que as empresas CEG e Biesold Intragas do Brasil não se excluíram ou opuseram a demonstrar a causa da explosão, através de perícia técnica. “A agravante também não comprovou qualquer fato excludente de sua ilicitude, valendo repisar que a responsabilidade de ambas as prestadoras de serviço pela ocorrência da explosão é objetiva”.

Processo Nº 0091122-39.2007.8.19.0004
Fonte: notícia publicada em 26/04/2012 pelo TJ-RJ.

Mulher será indenizada por escorregão em estação do metrô

O Metrô Rio terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a passageira Ana Desulina Rizzo Cavaliere. Em 2006, ela estava na estação Largo da Carioca quando tropeçou em uma poça d’água. Ela foi socorrida por seguranças da ré e encaminhada para o hospital, onde foram diagnosticadas várias fraturas, inclusive um edema acentuado.

A concessionária de transporte alegou, em sua defesa, que o relato da vítima de que o piso se encontrava molhado é leviano. A ré também afirmou que o acidente foi uma fatalidade de responsabilidade da autora.

A decisão é da desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreiras, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ela, a ré não produziu provas que excluam a sua culpa. “A obrigação de indenizar somente seria afastada se restasse comprovada a culpa exclusiva da vítima a fim de romper o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelo autor. Contudo, não resta dúvida de que, com os documentos apresentados nos autos, bem como admitido pela ré, a autora sofreu queda no interior de estação do metrô. Não tendo a ré produzido prova em contrário, restando patente a sua responsabilidade”, afirmou.

A magistrada ainda condenou a concessionária a indenizar Ana com uma pensão até que ela complete 70 anos de idade.

Nº do processo: 0149991-38.2006.8.19.0001
Fonte: notícia publicada em 06/03/2012 pelo TJ-RJ.

Cliente será indenizada por instalação de gás mal feita

As empresas Biesold Intragás do Brasil e Ceg terão que indenizar Joseane Batista do Nascimento, por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil. De acordo com a autora, um defeito na instalação de gás, feita pelos funcionários das empresas rés, causou uma explosão em sua residência, danificando a parede e o armário de cozinha.

A decisão é da desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou que nenhuma das empresas comprovou fato que excluísse sua culpa e, por isso, ambas são solidariamente culpadas pela explosão. “Não obstante a prestação dos serviços realizados pelas apelantes, ocorreu um vazamento de gás na residência da recorrida, culminando com a explosão de seu fogão. As apelantes não comprovaram qualquer fato excludente de sua ilicitude, razão pela qual as recorrentes são, solidariamente, responsáveis pela ocorrência da explosão”, concluiu a magistrada.

As empresas ainda terão que pagar a autora os valores de um armário igual ao danificado e da pintura da cozinha.

 Nº do processo: 0091122-39.2007.8.19.0004
Fonte: notícia publicada em 06/03/2012 pelo TJ-RJ

Ampla (0) x Consumidor (R$ 44.029,20)

A Ampla foi condenada a pagar uma indenização, no valor total de R$ 44.029,20, por danos morais e materiais, a um consumidor devido à queda da energia elétrica durante a festa de casamento da sua filha.

Roberval Pinheiro alega que o andamento da festa de casamento de sua filha, Beatriz Borges Pinheiro, preparada com meses de antecedência, foi prejudicado pela brusca interrupção do fornecimento de energia elétrica de toda a região próxima ao Praia Clube São Francisco, em Niterói, onde era realizada a celebração.

O “apagão” aconteceu por volta das 23h30 e só foi solucionado às 3h da manhã seguinte, horário marcado para o encerramento do evento, mesmo após insistentes pedidos de urgência feitos pelo autor e por funcionários do clube. O autor da ação destacou ainda que a falta de energia elétrica causou não só perdas materiais, como a sonorização, iluminação e o buffet, que foi perdido por não ter sido servido, mas também frustração e tristeza aos noivos, já que fez com que seus cerca de 500 convidados, inclusive os que vieram de outros estados unicamente para a união, se retirassem antes do término da festa.

A desembargadora Helena Candida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, na decisão de segunda instância, justificou que a interrupção indevida na prestação de serviços considerados essenciais, como a energia elétrica, configura dano moral. “Inegável que a ausência de imediato retorno de energia elétrica num momento único e tão significativo como o casamento, resultou em verdadeiro sofrimento e dor irreparável, não apenas para os noivos, como também para o pai da noiva, que se empenhou para a realização da festa de matrimônio de sua primeira filha”, completou a magistrada.

Processo Número: 0082301-47.2010.8.19.0002
Fonte: matéria publicada em 17/02/2012 pelo TJ-RJ

CEG (0) x Consumidor (100 mil)

A Companhia Estadual de Gás terá que indenizar em R$ 100 mil, por danos morais e estéticos, um morador do Encantado, Zona Norte do Rio. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Altamiro Alves relata que reside há mais de 36 anos no local e durante muito tempo fez diversas reclamações para que a concessionária, solicitando a retirada da tubulação de gás canalizado na Rua Fagundes Varela, no bairro do Encantado, em função de um vazamento. Segundo ele, nunca foi atendido. Por causa deste problema, em 2006, ao apertar o interruptor da garagem de sua residência ocorreu uma explosão que lhe causou queimaduras de 1º e 2º graus em 37% do corpo.

De acordo com o autor, minutos após a labareda atingi-lo, ele foi socorrido por vizinhos que o levaram para o Hospital Municipal Salgado Filho, e, posteriormente, transferido para o setor de queimados do Hospital Municipal Souza Aguiar.

A ré em sua defesa alegou que no dia em que ocorreu o fato compareceu ao local e verificou o escapamento de gás na propriedade. Afirmou, porém, que não tinha conhecimento do vazamento antes do ocorrido. Alegou ainda a inexistência de falha na prestação do serviço.

Segundo a relatora da decisão, desembargadora Maria Henriqueta Lobo, a empresa ré em nenhum momento comprovou não ser a responsável pelo fato.

“Cabia à ré, na hipótese, provar a ausência de falha na prestação do serviço de gás canalizado ou a existência de qualquer das excludentes de responsabilidade para eximir-se do dever de indenizar, o que não ocorreu in casu. Não obstante sua alegação de que não teria dado causa ao acidente, atribuindo a culpa à própria vítima, não há nos autos qualquerprova de que o autor teria, por si só, dado causa ao acidente”, ressaltou a magistrada.

Processo: 0233884-19.2009.8.19.0001

Ampla (0) x Consumidor (R$ 15 mil)

A Ampla foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 15 mil, por danos morais, pois, em razão da queda de um poste, ela ficou sem energia elétrica em sua residência por quase um ano. A decisão é do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 19ª Câmara Cível da Capital, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com a autora, em março de 2010 ocorreu a queda de um poste da Ampla e, em decorrência da tração dos fios presos a este, o poste de sua residência foi quebrado e também derrubado, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua casa. E mesmo diante de determinação judicial, a empresa ré nada fez para solucionar o problema e ainda exigiu que a moradora comprasse e instalasse, com os próprios recursos, um novo poste.

Para o desembargador Marcos Alcino, os transtornos advindos da falha da empresa ré e sua postura abusiva e desrespeitosa ensejaram o dano de natureza moral. “Nada demonstrando a ré acerca da regularização do serviço, concluímos que a autora permaneceu sem o serviço de 09de março de 2010 até a prolação da sentença, em 09de fevereiro de 2011, algo que acarreta inegável prejuízo às atividades que fatalmente dependem da energia elétrica, aliás imprescindível nos dias atuais”, disse o magistradoe acrescentou: ”não obstante devidamente ciente do problema, a ré nada fez para resolvê-lo em tempo razoável, ainda que condições para tal não lhe faltassem”.

Processo nº: 0009824-75.2010.8.19.0212
Fonte: notícia publicada em 10/10/2011 pelo TJ-RJ.

CEG (0) x Consumidor (R$ 30 mil)

CEG foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 30 mil reais à vítima de explosão de bueiro. O jovem sofreu queimaduras de 2o grau, ficando com 8% do seu corpo machucado. A CEG e a LIGHT são corresponsáveis pela inspeção das caixas e galerias subterrâneas. Assim, as vítimas de explosões de bueiros poderão recorrer a quaisquer uma das duas empresas para pleitear eventual indenização.

Nº do processo: 0007168-70.2008.8.19.0001

Fonte: notícia publicada em 15/08/2011 pelo TJ-RJ.

Ampla (0) x Consumidor (R$ 20 mil)

AMPLA foi condenada a indenizar consumidora em R$ 20 mil reais por não religar energia. A consumidora realizou o pagamento de todas as mensalidades em atraso, ficando em dia com suas obrigações. Mesmo assim a empresa demorou 40 dias para restabelecer o fornecimento de luz.

Processo n. 0030341-89.2005.8.19.0014

Fonte: notícia publicada em 06/09/2011 pelo TJ-RJ.